Licença de Registro Profissional Pessoa Física


O Administrador que, temporariamente, não estiver exercendo a profissão poderá requerer licença do seu registro, ficando, assim, isento do pagamento das anuidades por um prazo de 2 (dois) anos, que pode ser prorrogado por igual período.

A Licença de Registro poderá ser requerida quando:

  1. Não estiver exercendo, temporariamente a profissão ou estiver desempregado. Sendo necessário o que se segue:
  2. Estar rigorosamente em dias com suas obrigações;
  3. Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO (Clique aqui);
  4. Apresentar CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópias autenticadas das páginas da foto, qualificação civil, contratos de trabalho, (todas as preenchidas e a próxima em branco), bem como as alterações de salário, (todas as preenchidas e a próxima em branco); (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original);
  5. Declaração atualizada da empresa onde trabalha contendo: cargo, descrição das funções e pré-requisito exigido para o mesmo;
  6. Apresentar declaração de que não atua na área da administração (Clique aqui);
  7. Apresentar certidão negativa da Prefeitura que não está registrado como autônomo;
  8. Apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda;
  9. Devolver a Carteira de Identidade do CRAGO ou apresentar ocorrência policial pelo extravio da mesma;
  10. Caso seja sócio de empresa, apresentar cópia da última alteração contratual
  11.  Efetuar o pagamento da taxa de licença.

 

  1. For acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (ano).  Sendo necessário o que se segue:
  1. Estar rigorosamente em dia com suas obrigações;
  2. Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO, segue em anexo;
  3. Apresentar Atestado Médico
  4. Laudo do INSS
  5. Devolver a Carteira de Identidade do CRAGO ou apresentar ocorrência policial pelo extravio da mesma.
  1. Estiver Aposentado, desde que não esteja atuando como profissional Administrador. Sendo necessário o que se segue:
  1. Estar rigorosamente em dia com suas obrigações;
  2. Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO, segue em anexo;
  3. Carta do INSS ou Contra-Cheque de Aposentadoria.
  4. Declaração atualizada da empresa onde trabalha contendo: cargo, descrição das funções e pré-requisitos exigidos para o mesmo.

 

  1. Estiver ausente do País por período superior a 01 (um) ano. Sendo necessário o que se segue:
  1. Estar rigorosamente em dia com suas obrigações;
  2. Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO, segue em anexo;
  3. Apresentar declaração de que não atua na área da administração, segue modelo, anexo;
  4. Cópia do Passaporte;
  5. Comprovante de endereço;
  6. Devolver a Carteira de Identidade do CRAGO ou apresentar ocorrência policial pelo extravio da mesma.

 

Obs.: Não receberemos os documentos caso não estejam completos, todas as cópias deverão estar autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais.

  •  O não pagamento da taxa de licença ocasionará o indeferimento de seu pedido;
  •  A anuidade é devida inclusive no exercício em que ser requerer o cancelamento ou Licença.
  •  Qualquer dúvida, entrar em contato pelo fone: (62) 3230-4704 / 4705 / 4706. (Unidade de Registro) E-mail: registro@crago.org.br / atendimento1@crago.org.br

OBS: Caso seja Município de Goiânia a certidão pode ser obtida no seguinte caminho:

Site da Prefeitura > Serviços > Categoria “Finanças” > Certidão de Ausência de Cadastro > Acessar Serviço > Débitos Mobiliários > CAE por CPF ou através do link: http://www.goiania.go.gov.br/sistemas/saces/asp/saces00000f0.asp?sigla=sccer