Licença de Registro Profissional Pessoa Física
O Administrador que, temporariamente, não estiver exercendo a profissão poderá requerer licença do seu registro, ficando, assim, isento do pagamento das anuidades por um prazo de 2 (dois) anos, que pode ser prorrogado por igual período.
A Licença de Registro poderá ser requerida quando:
- Não estiver exercendo, temporariamente a profissão ou estiver desempregado. Sendo necessário o que se segue:
- Estar rigorosamente em dias com suas obrigações;
- Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO (Clique aqui);
- Apresentar CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópias autenticadas das páginas da foto, qualificação civil, contratos de trabalho, (todas as preenchidas e a próxima em branco), bem como as alterações de salário, (todas as preenchidas e a próxima em branco); (cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original);
- Declaração atualizada da empresa onde trabalha contendo: cargo, descrição das funções e pré-requisito exigido para o mesmo;
- Apresentar declaração de que não atua na área da administração (Clique aqui);
- Apresentar certidão negativa da Prefeitura que não está registrado como autônomo;
- Apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda;
- Devolver a Carteira de Identidade do CRAGO ou apresentar ocorrência policial pelo extravio da mesma;
- Caso seja sócio de empresa, apresentar cópia da última alteração contratual
- Efetuar o pagamento da taxa de licença.
- For acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (ano). Sendo necessário o que se segue:
- Estar rigorosamente em dia com suas obrigações;
- Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO, segue em anexo;
- Apresentar Atestado Médico
- Laudo do INSS
- Devolver a Carteira de Identidade do CRAGO ou apresentar ocorrência policial pelo extravio da mesma.
- Estiver Aposentado, desde que não esteja atuando como profissional Administrador. Sendo necessário o que se segue:
- Estar rigorosamente em dia com suas obrigações;
- Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO, segue em anexo;
- Carta do INSS ou Contra-Cheque de Aposentadoria.
- Declaração atualizada da empresa onde trabalha contendo: cargo, descrição das funções e pré-requisitos exigidos para o mesmo.
- Estiver ausente do País por período superior a 01 (um) ano. Sendo necessário o que se segue:
- Estar rigorosamente em dia com suas obrigações;
- Apresentar requerimento ao Presidente do CRAGO, segue em anexo;
- Apresentar declaração de que não atua na área da administração, segue modelo, anexo;
- Cópia do Passaporte;
- Comprovante de endereço;
- Devolver a Carteira de Identidade do CRAGO ou apresentar ocorrência policial pelo extravio da mesma.
Obs.: Não receberemos os documentos caso não estejam completos, todas as cópias deverão estar autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais.
- O não pagamento da taxa de licença ocasionará o indeferimento de seu pedido;
- A anuidade é devida inclusive no exercício em que ser requerer o cancelamento ou Licença.
- Qualquer dúvida, entrar em contato pelo fone: (62) 3230-4704 / 4705 / 4706. (Unidade de Registro) E-mail: registro@crago.org.br / atendimento1@crago.org.br
OBS: Caso seja Município de Goiânia a certidão pode ser obtida no seguinte caminho:
Site da Prefeitura > Serviços > Categoria “Finanças” > Certidão de Ausência de Cadastro > Acessar Serviço > Débitos Mobiliários > CAE por CPF ou através do link: http://www.goiania.go.gov.br/