Transferência de Registro Profissional para Goiás
A Transferência de Registro Profissional se faz necessária quando ocorre mudança de domicílio profissional da jurisdição do CRA onde o profissional possui registro principal para outro estado.
Procedimento:
Os documentos abaixo devem ser escaneados e encaminhados para o endereço de e-mail: registro@crago.org.br.
- Requerimento de Transferência de Registro Profissional ao Presidente da nova jurisdição (CRAGO) – DOWNLOAD
- Certidão de registro e regularidade junto ao CRAGO de origem;
- 01 foto 3x4 cm colorida;
- Carteira de Identidade;
- Título de Eleitor;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certificado Militar, quando for o caso;
- Diploma (frente e verso);
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional- CIP (uma nova será emitida e a antiga inutilizada)
- Formulario de assinatura
Análise:
Após a solicitação de transferência e o recebimento da documentação e da Carteira de Identidade Profissional, o Departamento de Registro irá analisar se toda a documentação está correta.
Taxa de transferência e expedição da nova CIP:
Caso não tenha nenhuma irregularidade, o solicitante irá receber por e-mail um boleto referente à taxa de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional. Após o pagamento, a baixa do boleto é de 01 (um) dia útil.
Finalização:
Após o Departamento de Registro validar o comprovante de pagamento, um ofício será encaminhado para a antiga jurisdição confirmando a transferência. Em seguida, a solicitação de transferência será levada em plenário para aprovação. Por fim, a nova Carteira de Identidade Profissional será expedida e entregue ao solicitante.