Registro Remido


O registro remido é uma forma de homenagear os profissionais de Administração que tenham contribuído para o fortalecimento da categoria, quer no cumprimento regular de suas obrigações sociais perante o respectivo Conselho Regional de Administração, quer pelo próprio exercício profissional.

Nesta condição, o administrador apto fica desobrigado do pagamento de anuidades posteriores à sua concessão, sem a perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive, os de votar e ser votado. (RN CFA nº 483, de 09/06/2016).

Requisitos para solicitação:

a) Possuir idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs ou ser aposentado por invalidez;

b) Estar quite com suas obrigações perante o CRA-GO;

c) Preencher Formulário de Requerimento de Registro Remido; (Clique aqui)

d) Formulário de Assinatura preenchido com caneta preta; (Clique aqui)

e) 01 (uma) foto 3X4 colorida com fundo branco, recente;

Obs: O profissional que teve o registro cancelado, por motivo de aposentadoria, devidamente comprovada, também poderá requerer este benefício, desde que atenda aos requisitos acima relacionados.

Após o protocolo da documentação, será gerado o boleto que inclui Taxa de substituição de carteira profissional. (Consulte a Tabela de Valores)

A documentação deverá ser protocolada pessoalmente no CRA-GO. Em caso de perda/roubo da Carteira Profissional, a solicitação poderá ser realizada no e-mail registro@crago.org.br