Constituição e Finalidades


Constituição e Finalidades do CFA e do CRA GO

O Conselho Federal de Administração e o Conselho Regional de Administração de Goiás, foram criados através da Lei n. 4.769, de 09 de setembro de 1965.
O CRA GO é integrado por 9 (nove) Conselheiros Efetivos e igual número de respectivos Suplentes, que são escolhidos da seguinte forma: através do voto secreto, pessoal, direto e obrigatório de todos os administradores registrados e em situação regular para o exercício da profissão.

A duração do mandato dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição, a renovação é de um terço e de dois terços, alternadamente, a cada biênio.
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos Regionais de Administração constituem em seu conjunto uma Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público e têm como finalidade precípua orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Administrador. Cabe também ao CRA GO efetuar o registro dos profissionais de Administração e das empresas, entidades e escritórios que prestam serviçõs de Administração ou outras atividades correlatas.

A força de ação do CFA e do CRA GO se concentra, portanto, no profissional que executa ou explora atividades administrativas, bem como na empresa por ele integrada, no sentido de mantê-lo dentro dos padrões legais e éticos previamente estatuídos.

* De acordo com a Lei, Regulamento e seu Regimento, compete ao CRA GO, entre outras atribuições:

* Fiscalizar, na área de sua jurisdição, o exercício da profissão do Administrador e das profissões correlatas;

* Organizar e manter o registro dos Profissionais;

* Julgar infrações e impor as penalidades previstas na Lei;

* Expedir as carteiras de identidade profissional dos administradores e dos profissionais correlatos;

* Indicar representantes e designar Delegados com função de representação;

* Colaborar com os Governos Federal, Estaduais e Municipais, bem assim como as autarquias, sociedades de economia mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, no âmbito de sua finalidade e no propósito de manter elevado o prestígio profissional dos Administradores e outras profissões correlatas;

* Promover, com recursos próprios ou conveniados, estudos, campanhas, pesquisas ou outras medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural das profissões registradas no CRA GO;
  
Anuidades

Pessoas Físicas e Jurídicas
As anuidades são fixadas, anualmente, por Resolução do CFA e são enviadas guias de recolhimento aos registrados através do correio. O valor é diferenciado de pessoa física para jurídica. Para jurídica o valor obedece a uma tabela proporcional à faixa de capital da empresa. A anuidade deve ser paga ao CRA GO até 31 de março de cada ano. Após este prazo sofre as majorações previstas nas disposições legais.
 
Eleições
Bienalmente, em novembro, o Profissional deverá votar para a renovação de 2/3 ou 1/3 dos Plenários do CRA GO e do CFA. Por ocasião da eleição o Profissional será comunicado pelo CRA GO, quanto à forma e local da votação. O voto é obrigatório e a ausência, não justificada em tempo hábil, é passível de penalidade estabelecida pelo CFA. As justificativas pelo não comparecimento às eleições serão feitas por escrito, até 30 (trinta) dias depois de realizado o pleito.