Gestão Condominial: PL em tramitação para regulamentar a profissão de Síndico Administrador Profissional


Acaba de ser protocolado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 550 de 2025. De autoria do deputado federal Joaquim Passarinho (PL/PA), a proposta regulamenta a profissão de Síndico Administrador Profissional e dá outras providências.

O Projeto é mais uma conquista para os profissionais de Administração e foi muito celebrada pelo Sistema CFA/CRAs. A minuta da proposta foi discutida e trabalhada pela Comissão Especial de Ação Parlamentar do Sistema CFA/CRAs, com redação feita pelo assessor parlamentar do CFA, Jenner de Morais.

Mais sobre o PL 550/2025

De acordo com a justificativa do projeto, ele é “fruto de debates do mercado sobre as responsabilidades que envolvem a gestão do síndico administrador e as grandes expectativas quando são escolhidos síndicos externos e o aumento das denúncias negativas sobre administrações de condomínios que chegam com frequência aos CRAs de todos país, principalmente envolvendo desmando financeiros, com consequências que prejudicam o equilíbrio das contas de cada condômino, dado que muitas vezes são necessários o condomínio realizar empréstimos para cobrir os prejuízos e pagar contar atrasadas.”.

O texto da justificativa afirma, ainda, que as atividades desenvolvidas pelos síndicos é de administração. Portanto, para que haja maior garantia e segurança aos condôminos e moradores relativos à administração condominial, o PL propõe que o Conselho Regional de Administração (CRA) seja a entidade responsável pelo registro, disciplina e fiscalização dos profissionais que exercem a atividade de síndico administrador profissional (externo), como carreira, como um negócio e que se propõe a administrar bens de terceiros.

Vale lembrar que o PL visa regulamentar a atividade do Síndico Administrador Profissional externo. Portanto, o Projeto não se aplica ao síndico morador, aquele que é eleito pelos condôminos em uma assembléia.


Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Comunicação CFA