CRA-GO ajuiza Ação Civil Pública para a correção ou suspensão do Edital nº 01/2022 - SEAD
Seguindo a sua principal missão, a de resguardar o profissional da administração e sua atuação no mercado de trabalho, o Conselho Regional de Administração de Goiás realiza uma Ação Civil Pública ao Estado de Goiás referente aos cargos e requisitos de ingresso previstos no Edital de Concurso Público nº 01/2022. No edital é possível verificar que em alguns cargos não é solicitado comprovar que o candidato possui requisitos necessários para pleitear a vaga.
Os cargos em questão são os de: “Analista de Gestão Governamental”, especificamente quanto as especialidades “Licitações e Contratos”, “Gestão e Desenvolvimento de Pessoas” e “Orçamento e Finanças do Tesouro Estadual”. Para o Assessor Jurídico do CRA-GO, Getúlio Mendonça o principal objetivo da Ação Civil Pública é compelir o Estado de Goiás que no momento da elaboração e publicação do edital, ele preveja que os candidatos possuam o diploma em nível superior em administração e cadastro junto ao CRA - GO.
Neste caso, ter formação superior no determinado curso não é nem diferencial — mas, sim, pré-requisito. "Tendo em vista que são cargos de gestão, desenvolvimento, organização de metodologias, diferenciamento de produtos e entre outros, o prejuízo estaria na ocupação de cargos de natureza técnicas por pessoas que não possuem as atribuições legais previstas”, comenta Getúlio.
Até o presente momento o Estado ainda não foi intimado para responder acerca da Ação Civil Pública. O único posicionamento foi dado em relação à solicitação administrativa realizada antes da ação existir. “O Estado entendeu que a lei responsável pelos cargos não prevê o requisito de que a pessoa possua uma determinada formação superior específica ou que possua registro no Conselho. Porém, no próprio bojo da petição, tem informado que essa situação não é verídica”, afirma Mendonça.
A grande síntese da questão toda envolve a obediência da legislação que rege a profissão de administrador no Brasil. “É fundamental a preservação dos requisitos que a lei elenca como privativo do profissional administrador e a observância dos demais entes Estatais em relação a essa Legislação Federal que rege a profissão de administrador. Então o objetivo é garantir que a profissão do administrador seja respeitada”, finaliza o Assessor Jurídico.
#fiscalização