Lei de Acesso à Informação
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
Responsável pela LAI: Zenúzia Alves Pereira
Responsável Suplente LAI: Thayanne Dourado Lima
Contato: 3230-4705 / 3230-4708
e-mail: ass.adminstrativo@crago.org.br
juridico@crago.org.br