Organograma e Competências dos Órgãos


COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO CRA-GO

O Plenário do CRA-GO, composto por nove (9) Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiroé dequatro (4)anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário do CRA é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.

O  CRA  dispõe  ainda  de  outros  órgãos,  como  a Diretoria  Executiva,  constituída  pelo Presidente, Diretor de Administraçãoe Finanças Diretor de Registro e Fiscalização, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos com mandato de dois (2)anos de duração.

Para  atividades  específicas  são  constituídas  as Comissões  Permanentes,  cujos  integrantes  são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem mandatos de dois (2)anos. Há, ainda,  as Comissões  Especiais e  os  seus  integrantes  são  designados  pelo  Presidente  do  CRA, ouvida a Diretoria Executiva.

A  direção  do  CRA  é  feita  pelo  regime  presidencialista  e  ao Presidente do  CRA  incumbe, principalmente,  dirigir  e  presidir  as  reuniões  do  Plenário  e  da  Diretoria  Executiva,  empossar  os Administradores Comissionados (Assessorias da Presidência), representar o CRA em juízo ou fora  dele,  requisitar  às  autoridades competentes,  até  mesmo  as  de  segurança  pública,  quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da  profissão  de  Administrador,  tomar  providências  de  ordem  administrativa  necessárias  ao  rápido andamento dos processos no Conselho, encaminhar aPlenária a prestação de contas e o relatório de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.

O  Sistema  CFA/CRAs  consciente  de  suas  responsabilidades  atua  com  enfoque  na  sua  missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal  pela  Lei  4.769  de  9  de  setembro  de  1965,  sua  atuação  no  Brasil  consolidou-se  como Instituição,  ampliando  gradativamente  sua  participação  na  discussão  de  grandes  temas  nacionais, melhorando  permanentemente  sua  capacidade  administrativa  e  aproximando-se  cada  vez  mais  do profissional.

A Ouvidoria do  Conselho  Regional de  Administração de  Goiás é  um  canal  direto  de  comunicação entre   os   cidadãos,   especialmente   as   pessoas   físicas e jurídicas   registradas   no   CRA para reclamações,  sugestões,  consultas  e  elogios  sobre  o  funcionamento  doConselho  Regionalde Administração. Foi criada em 08 de março de 2013 e seu Regulamento aprovado pela Portaria CFA nº 42, de 05 de junho de 2013.

Os   interessados   podem   encaminhar   suas   solicitações   por   formulário   eletrônico   específico, pessoalmente ou por telefone e e-mail. A Ouvidoria está instalada na sede do Conselho, e o horário de  atendimento  ao  público  é  de  segunda  a  sexta-feira,  nos  turnos  matutino (8h30  às  12h30)  e vespertino (15h30 às 17h30).

São objetivos da Ouvidoria:

Assegurara  participação  da  sociedade  no  Conselho  Regional  de  Administração,  para  promover  a melhoria das atividades desenvolvidas;

Reunir informações sobre diversos aspectos do Sistema CFA/CRAs, com o fim de contribuir para a gestão institucional.Todas  as  demandas  encaminhadas  à  Ouvidoria  serão  documentadas  em  ordem  cronológica  e poderão ter acompanhamento através do link http://www.crago/+/ouvidoria.

O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.A infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Administração, mediante  ação  do Tribunal  Regional  de  Éticados  Administradores  (TREA),  cabendo  recurso  ao Tribunal  Superior  de  Ética  dos  Administradores  (TSEA),  obedecidos  o  amplo  direito  de  defesa  e  o devido  processo  legal,  independentemente  das  penalidades  estabelecidas  nas  leis  do  país.O Presidente do Conselho será o Presidente do Tribunal de Ética Profissional e auxiliado pelo Setor de Fiscalização.Compete  aos Tribunais  Regionais  processar  e  julgar  as  transgressões  ao  Código  de Ética,  inclusive  os  Conselheiros  Regionais,resguardadas  a  competência  originária  do  Tribunal Superior,  aplicando  as  penalidades  previstas,  assegurando  ao  infrator,  sempre,  amplo  direito  de defesa.

São funções do Assessor da Presidência: Elaborar programas e projetos de interesse da categoria e  doCRA–GO;  viabilizar  realização  e  participação  do  Presidente  em  eventos  de  sensibilização  de acadêmicos de administração sobre o papel do administrador e legislação aplicável; acompanhar o presidente, sempre que necessário e participar das atividades de colação de grau, palestras, reuniões, congressos  e  outros;  apresentar  relatórios  sobre  suas  atividades,  bem  como  a  execução  das atividades  permanentes  necessárias  ao  exercício  das  funções  relacionado  à  Presidência  do  CRA–GO.

São  funções  do Assessor  de  Comunicação: Coordenar  a  Assessoria  de  Comunicação  do  CRA-GO;  estruturar  estratégias  de  projetos;  desenvolver  propaganda  e  promoções;  implantar  ações  de relações  públicas  e  assessoria  de  imprensa;  vender  serviços  e  conceitos  ligados  ao  CRA-GO; mobilizar  conjuntode  capacidades  comunicativas  na  efetivação  de  suas  atividades;  coordenar  e executar ações em mídias eletrônicas.

São funções do Assessor de Normas e Controle Interno – Controller: Coordenar as atividades de  controladoria; colaborar  na  elaboração  de  planos  estratégicos  das  áreas  de  administração, fiscalização e desenvolvimento institucional; implementar atividades e coordenar sua execução, em especial  a  observância  da  correta  aplicação  dos  procedimentos  administrativos,  conforme  regras, regulamentos e legalidade.

São  funções  do Assessor  de  Tecnologia  da  Informação-TI:  Coordenar  e  planejar  o  setor  de Tecnologia da Informação do CRA-GO, incluindo infraestrutura e sistemas; atuar na governança de TI  e  engenharia  de  processos;  elaborar  estratégias  e procedimentos  de  contingências,  visando  a segurança de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação; dirigir os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas e  planejamento de  projetos; negociar  com  consultorias  para  contratação  de  desenvolvimento  de projetos  ou  alocação  de  recursos  para  desenvolvimento  de  atividades  de  análise  e  programação; identificar,  documentar,  gerenciar  e  solucionar  todos  os  problemas  que  possam  surgir;  realizar  o controle de qualidade e assim proporcionar um nível de qualidade aceitável; cobrar de cada membro da equipe para que a função designada esteja sendo realizada com sucesso; verificar cada etapa do projeto e assim, podendo passar para a fase seguinte, verificar a finalização do projeto e realizar um levantamento dos erros e acertos, sendo responsável pelo sucesso final de cada projeto.

São funções do Assessor Jurídico: Assessorar juridicamente e diretamente o Presidente do CRA-GO,  considerando:  análise  e  suporte  ao  desempenho  do  Presidente  do  CRA-GO,  quanto  as normativas, regimentos e resoluções do Conselho Federal de Administração, aplicáveis ao Conselho Regional de Administração do Estado de Goiás, inerentes às funções, obrigações, direitos e deveres; coordenar  e  suplementar  a  atuação  da  Assessoria  Jurídica  do  CRA-GO  no  contencioso  judicial, sempre que necessário, diante da autorização  da Presidência; reportar análiseà assessoria jurídica do CRA-GO nos demais casos que entender necessário; reportar-se em confiança exclusivamente ao Presidente, ou à terceiros desde que autorizado.

São funções do Assessor Contábil da Presidência: Coordenar e suplementar a atuação Contábil do CRA-GO, sempre que necessário, diante do autorizo daPresidência; Assessorar contabilmente e
.diretamente o Presidente do CRA-GO, quanto a suas obrigações, direitos e funções no exercício do cargo,  considerando:  análise  e  suporte  ao  desempenho  do  Presidente  do  CRA-GO  quanto  às Normativas,  Regimentos  e  Resoluções  do  Conselho  Federal  de  Administração,  aplicáveis  ao Conselho Regional de Administração de Goiás, inerentes às funções, obrigações, direitos e deveres do Presidente; Reportar análise à assessoria contábil do CRA-GO nos demais casos que entender necessário; Reportar-seemconfiançaexclusivamente aoPresidenteou àterceirosdesde queautorizado.

São funções do Assessor da Diretoria Executiva: Elaborar programas e projetos de interesse do CRA-GO; Elaborar estudos e informações técnicas sobre processo e assuntos pertinentes às áreas de  administração,  finanças,  registro,  atendimento,  cobrança  e  fiscalização,  objetivando  subsidiar  atomada  de  decisão  pela  Diretoria  Executiva;  Acompanhar  os  diretores,  sempre  que  necessário  e participar das atividades do CRA-GO; Apresentar relatórios sobre suas atividades, bem como executar as atividades permanentes necessáriasao exercício das funções relacionadas às unidades do CRA-GO.

São funções do Superintendente: Planejar, organizar, controlar e coordenar o CRA-GO nas áreas de  recursos  humanos,  patrimônio,  materiais,  informações,  financeira,  tecnológica,  transportes, protocolo,  entre  outras;implementar  programas  e  projetos;  elaborar  planejamento  organizacional; promover  estudos  de  racionalização  e  controlar  o  desempenho  organizacional;  prestar  apoio administrativo interno e aos registrados.

São  funções  do COORDENADOR  ADMINISTRATIVO: Coordenar  as  atividades  de  controle administrativo:  consolidação  de  informações  para  emissão  da  folha  de  pagamento;  supervisionar o controle de almoxarifado; supervisionar a manutenção e conservação operacional da sede; realizar processos de compras; supervisionar o controle do arquivo; supervisionar o controle da utilização dos veículos do CRA.

São  funções  do COORDENADOR  FINANCEIRO: Responsável  pelas  atividades  de  controle financeiro:  contas  a  pagar,  controle  de  recebimentos  via  Banco  do  Brasil  e  sistema  específico; acompanhamentos  de  extratos  bancários;  execução  orçamentária  e  financeira:  elaboração  de empenhos e cheques, acompanhamento e controle dos mesmos.

São   funções   do COORDENADOR   DA   UNIDADE   DE   FISCALIZAÇÃO:   Liderar   equipe   de fiscalização,  coordenar  a  atividades  da  unidade,  elaborar  plano  anual  de  trabalho  de  fiscalização, definir  e  controlar  metas  da  unidade,  elaborar relatórios  da  unidade,  avaliardesempenho  dos colaboradores; orientar os administradores quanto às normas pertinentes ao registro, sua manutenção e  cancelamento;  fiscalizar  o  exercício  ilegal  no  campo  de  atuação  do  administrador,  apurando denúncias, informações recebidas formalmente ou obtidas em quaisquer mídias; emitir intimações e autos de infração de acordo com a legislação e normas vigentes; proceder a visitas “in loco” para obter e constatar informações; analisar processos e informá-los tecnicamente, elaborando pareceres; emitir certidões; atender  as  partes;  manter  organizados  os  dados  relativos  à  legislação  da  fiscalização; atender aos registrados do CRA-GO, em situação de inadimplência, procedendo com as atividades pertinentes às tarefasde cobrança;proceder com a suspensão ou extinção de ações de Execução Fiscal, bem como Inscrição e expedição de Certidões de Dívida Ativa (CDA’s); elaborar e assinar ofícios e memorandos e demais comunicações formais pertinentes àstarefas de cobrança.

São  funções  do COORDENADOR  DA  UNIDADE  DE  REGISTRO:  Coordenar  as  atividades  da unidade; prestar informações relacionadas ao registro profissional; proceder àexpedição de certidões e carteiras; elaborar e assinar ofícios e memorandos e demais comunicações formais pertinentes à unidade de Registro.

São funções do (a) Secretário (a) da Presidência: Cuidar dos arquivos da Presidência; preparar kit para formandos; preparar a logística para participação do Presidente em eventos de representação do CRA-GO; preparar e participar das atividades das Reuniões Plenárias; receber, registrar e dar o devido encaminhamento a assuntos relacionados à Ouvidoria.