Organograma e Competências dos Órgãos
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO CRA-GO
O Plenário do CRA-GO, composto por nove (9) Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiroé dequatro (4)anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário do CRA é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA dispõe ainda de outros órgãos, como a Diretoria Executiva, constituída pelo Presidente, Diretor de Administraçãoe Finanças Diretor de Registro e Fiscalização, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos com mandato de dois (2)anos de duração.
Para atividades específicas são constituídas as Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem mandatos de dois (2)anos. Há, ainda, as Comissões Especiais e os seus integrantes são designados pelo Presidente do CRA, ouvida a Diretoria Executiva.
A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria Executiva, empossar os Administradores Comissionados (Assessorias da Presidência), representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, encaminhar aPlenária a prestação de contas e o relatório de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.
A Ouvidoria do Conselho Regional de Administração de Goiás é um canal direto de comunicação entre os cidadãos, especialmente as pessoas físicas e jurídicas registradas no CRA para reclamações, sugestões, consultas e elogios sobre o funcionamento doConselho Regionalde Administração. Foi criada em 08 de março de 2013 e seu Regulamento aprovado pela Portaria CFA nº 42, de 05 de junho de 2013.
Os interessados podem encaminhar suas solicitações por formulário eletrônico específico, pessoalmente ou por telefone e e-mail. A Ouvidoria está instalada na sede do Conselho, e o horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, nos turnos matutino (8h30 às 12h30) e vespertino (15h30 às 17h30).
São objetivos da Ouvidoria:
Assegurara participação da sociedade no Conselho Regional de Administração, para promover a melhoria das atividades desenvolvidas;
Reunir informações sobre diversos aspectos do Sistema CFA/CRAs, com o fim de contribuir para a gestão institucional.Todas as demandas encaminhadas à Ouvidoria serão documentadas em ordem cronológica e poderão ter acompanhamento através do link http://www.crago/+/ouvidoria.
O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.A infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Administração, mediante ação do Tribunal Regional de Éticados Administradores (TREA), cabendo recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores (TSEA), obedecidos o amplo direito de defesa e o devido processo legal, independentemente das penalidades estabelecidas nas leis do país.O Presidente do Conselho será o Presidente do Tribunal de Ética Profissional e auxiliado pelo Setor de Fiscalização.Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar as transgressões ao Código de Ética, inclusive os Conselheiros Regionais,resguardadas a competência originária do Tribunal Superior, aplicando as penalidades previstas, assegurando ao infrator, sempre, amplo direito de defesa.
São funções do Assessor da Presidência: Elaborar programas e projetos de interesse da categoria e doCRA–GO; viabilizar realização e participação do Presidente em eventos de sensibilização de acadêmicos de administração sobre o papel do administrador e legislação aplicável; acompanhar o presidente, sempre que necessário e participar das atividades de colação de grau, palestras, reuniões, congressos e outros; apresentar relatórios sobre suas atividades, bem como a execução das atividades permanentes necessárias ao exercício das funções relacionado à Presidência do CRA–GO.
São funções do Assessor de Comunicação: Coordenar a Assessoria de Comunicação do CRA-GO; estruturar estratégias de projetos; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa; vender serviços e conceitos ligados ao CRA-GO; mobilizar conjuntode capacidades comunicativas na efetivação de suas atividades; coordenar e executar ações em mídias eletrônicas.
São funções do Assessor de Normas e Controle Interno – Controller: Coordenar as atividades de controladoria; colaborar na elaboração de planos estratégicos das áreas de administração, fiscalização e desenvolvimento institucional; implementar atividades e coordenar sua execução, em especial a observância da correta aplicação dos procedimentos administrativos, conforme regras, regulamentos e legalidade.
São funções do Assessor de Tecnologia da Informação-TI: Coordenar e planejar o setor de Tecnologia da Informação do CRA-GO, incluindo infraestrutura e sistemas; atuar na governança de TI e engenharia de processos; elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação; dirigir os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas e planejamento de projetos; negociar com consultorias para contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para desenvolvimento de atividades de análise e programação; identificar, documentar, gerenciar e solucionar todos os problemas que possam surgir; realizar o controle de qualidade e assim proporcionar um nível de qualidade aceitável; cobrar de cada membro da equipe para que a função designada esteja sendo realizada com sucesso; verificar cada etapa do projeto e assim, podendo passar para a fase seguinte, verificar a finalização do projeto e realizar um levantamento dos erros e acertos, sendo responsável pelo sucesso final de cada projeto.
São funções do Assessor Jurídico: Assessorar juridicamente e diretamente o Presidente do CRA-GO, considerando: análise e suporte ao desempenho do Presidente do CRA-GO, quanto as normativas, regimentos e resoluções do Conselho Federal de Administração, aplicáveis ao Conselho Regional de Administração do Estado de Goiás, inerentes às funções, obrigações, direitos e deveres; coordenar e suplementar a atuação da Assessoria Jurídica do CRA-GO no contencioso judicial, sempre que necessário, diante da autorização da Presidência; reportar análiseà assessoria jurídica do CRA-GO nos demais casos que entender necessário; reportar-se em confiança exclusivamente ao Presidente, ou à terceiros desde que autorizado.
São funções do Assessor Contábil da Presidência: Coordenar e suplementar a atuação Contábil do CRA-GO, sempre que necessário, diante do autorizo daPresidência; Assessorar contabilmente e
.diretamente o Presidente do CRA-GO, quanto a suas obrigações, direitos e funções no exercício do cargo, considerando: análise e suporte ao desempenho do Presidente do CRA-GO quanto às Normativas, Regimentos e Resoluções do Conselho Federal de Administração, aplicáveis ao Conselho Regional de Administração de Goiás, inerentes às funções, obrigações, direitos e deveres do Presidente; Reportar análise à assessoria contábil do CRA-GO nos demais casos que entender necessário; Reportar-seemconfiançaexclusivamente aoPresidenteou àterceirosdesde queautorizado.
São funções do Assessor da Diretoria Executiva: Elaborar programas e projetos de interesse do CRA-GO; Elaborar estudos e informações técnicas sobre processo e assuntos pertinentes às áreas de administração, finanças, registro, atendimento, cobrança e fiscalização, objetivando subsidiar atomada de decisão pela Diretoria Executiva; Acompanhar os diretores, sempre que necessário e participar das atividades do CRA-GO; Apresentar relatórios sobre suas atividades, bem como executar as atividades permanentes necessáriasao exercício das funções relacionadas às unidades do CRA-GO.
São funções do Superintendente: Planejar, organizar, controlar e coordenar o CRA-GO nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, transportes, protocolo, entre outras;implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar apoio administrativo interno e aos registrados.
São funções do COORDENADOR ADMINISTRATIVO: Coordenar as atividades de controle administrativo: consolidação de informações para emissão da folha de pagamento; supervisionar o controle de almoxarifado; supervisionar a manutenção e conservação operacional da sede; realizar processos de compras; supervisionar o controle do arquivo; supervisionar o controle da utilização dos veículos do CRA.
São funções do COORDENADOR FINANCEIRO: Responsável pelas atividades de controle financeiro: contas a pagar, controle de recebimentos via Banco do Brasil e sistema específico; acompanhamentos de extratos bancários; execução orçamentária e financeira: elaboração de empenhos e cheques, acompanhamento e controle dos mesmos.
São funções do COORDENADOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO: Liderar equipe de fiscalização, coordenar a atividades da unidade, elaborar plano anual de trabalho de fiscalização, definir e controlar metas da unidade, elaborar relatórios da unidade, avaliardesempenho dos colaboradores; orientar os administradores quanto às normas pertinentes ao registro, sua manutenção e cancelamento; fiscalizar o exercício ilegal no campo de atuação do administrador, apurando denúncias, informações recebidas formalmente ou obtidas em quaisquer mídias; emitir intimações e autos de infração de acordo com a legislação e normas vigentes; proceder a visitas “in loco” para obter e constatar informações; analisar processos e informá-los tecnicamente, elaborando pareceres; emitir certidões; atender as partes; manter organizados os dados relativos à legislação da fiscalização; atender aos registrados do CRA-GO, em situação de inadimplência, procedendo com as atividades pertinentes às tarefasde cobrança;proceder com a suspensão ou extinção de ações de Execução Fiscal, bem como Inscrição e expedição de Certidões de Dívida Ativa (CDA’s); elaborar e assinar ofícios e memorandos e demais comunicações formais pertinentes àstarefas de cobrança.
São funções do COORDENADOR DA UNIDADE DE REGISTRO: Coordenar as atividades da unidade; prestar informações relacionadas ao registro profissional; proceder àexpedição de certidões e carteiras; elaborar e assinar ofícios e memorandos e demais comunicações formais pertinentes à unidade de Registro.
São funções do (a) Secretário (a) da Presidência: Cuidar dos arquivos da Presidência; preparar kit para formandos; preparar a logística para participação do Presidente em eventos de representação do CRA-GO; preparar e participar das atividades das Reuniões Plenárias; receber, registrar e dar o devido encaminhamento a assuntos relacionados à Ouvidoria.