Pessoa Física
O registro profissional no Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO) é concedido aos portadores de diplomas de cursos de Bacharelado em Administração e de Tecnologia e Bacharelado em determinada área da Administração, devidamente reconhecidos pelo MEC. Ele é permitido também aos formandos que ainda não obtiveram o diploma, mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso, emitido pela Instituição de Ensino.
Com isso, é possível se habilitar legalmente ao exercício da profissão de Administrador e obter o registro e a Carteira de Identidade Profissional- CIP e ou eCip, com o compromisso de cumprir fielmente o Código de Ética Profissional do Administrador.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, o profissional que o obtiver sem o diploma (Declaração de Conclusão de Curso), fica obrigado a apresentar o diploma devidamente registrado no prazo de até 1 ano, a contar da data de sua colação de grau.
Existem duas modalidades de registro: Principal e Secundário:
- Registro Principal: É aquele efetuado por profissionais que residem e atuam no Estado de Goiás. (Clique aqui para saber mais)
- Registro Secundário: É aquele efetuado por profissionais registrados em outra unidade da Federação e que também pretendem exercer a profissão no Estado de Goiás, porém, mantendo o registro principal no local de origem. (Clique aqui para saber mais)
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