Perguntas Frequentes


Quem pode se registrar no CRA/GO?

O Conselho Regional de Administração de Goiás concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração.

Como faço para obter meu registro no CRA/GO?

Para requerer o seu registro profissional e obter a Carteira de Identidade Profissional, V.Sa. deverá entrar em contato com o CRA de Goiás, munido(a) do Diploma devidamente registrado por Universidade/Faculdade credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão do Curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que se graduou, além de outros documentos pessoais.

Qual o benefício do registro profissional?

O benefício do registro profissional em CRAGO é o de que, com ele, o profissional de Administração está legalmente habilitado ao exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional, que tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho.

Já sou registrado no CRA/GO. Como faço para me registrar no CFA?

O CFA não concede registro profissional, por atuar como órgão normativo e orientador do Sistema CFA/CRAs. A competência para a concessão de registro e emissão da Carteira de Identidade Profissional é tão-somente dos Conselhos Regionais de Administração. Dessa forma, para requerer o registro e obter a Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá entrar em contato com o CRA do Estado em que reside, munido do Diploma devidamente registrado por universidade credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão do Curso, fornecida pela Instituição de Ensino em que se graduou, além de outros documentos que o CRA entender necessários.

Não estou exercendo a profissão de Administrador. Como faço para cancelar o registro profissional?

Para solicitar o cancelamento do registro, o profissional deverá se dirigir ao CRAGO onde é registrada (o), para preencher e assinar, mediante o pagamento de taxa de serviço, requerimento contendo as razões do pedido de cancelamento.

O requerimento de cancelamento de registro deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da causa que o justifique e da Carteira de Identidade Profissional.

Como faço para denunciar o exercício ilegal da profissão de Administrador?

A denúncia deverá ser feita diretamente no CRAGO onde o fato está ocorrendo.

Minha formação não é em Administração, mas possuo pós-graduação na área de Administração. Posso me registrar no CRA?

O curso de pós-graduação na área de Administração não dá direito ao registro em CRA. O Sistema CFA/CRAs concede registro aos Bacharéis em Administração, Tecnólogos e outros Bacharéis em determinada área da Administração.

Tecnólogo poderá concorrer à vaga para Administrador em concurso público?

Não. Os Tecnólogos em determinada área da administração podem obter registro em CRA, mas este fato não permite que sejam considerados Administradores.

Consequentemente, não poderão concorrer a cargos de Administrador em Concursos Públicos, em igualdade de condições com os bacharéis em Administração. Caso haja dúvidas com relação à formação pertinente a um determinado cargo público, recomendamos que a consulta seja direcionada ao próprio órgão promotor do concurso, o qual tem a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as modalidades de ensino superior exigidas dos candidatos.

O Tecnólogo poderá atuar como Responsável Técnico?

O Tecnólogo em determinada área da Administração com registro em CRAGO e em dia com as suas obrigações tem o direito a assumir Responsabilidade Técnica Específica, desde que seja dentro da sua área de formação profissional.
 

Como faço para ser um Perito em Administração?

Clique aqui para acessar o MANUAL DE PERÍCIA DO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
 

Como faço para tirar a Certificação Profissional?

Cique aqui para acessar como tirar o Certificado Profissional

 

Qual a minha obrigação financeira anual perante o CRAGO após a conclusão do meu Registro Profissional?

Uma vez registrado, o profissional deverá, impreterivelmente, recolher até 30 de março de cada ano a respectiva anuidade. É concedido desconto para o pagamento antecipado da anuidade ou a possibilidade de parcelamento da anuidade integral no cartão de crédito.


Os recém-formados têm vantagem caso se registrem antecipadamente no CRAGO?

Os formandos que solicitarem o registro profissional até 90 dias contados a partir da data de colação de grau, ficarão isentos do pagamento da primeira anuidade.


Protocolado o requerimento de Licença de Registro, fico dispensado do pagamento de anuidades?

O requerente deverá aguardar a análise da solicitação de Licença de Registro pela equipe técnica e pelo Plenário do Conselho, que terá por base a documentação comprobatória anexada, pesquisas a fontes públicas de dados e, não menos importante, a legislação em vigor sobre o exercício profissional.


O que ocorre se o meu pedido de Licença de Registro for indeferido pelo Plenário do CRAGO?

Nesse caso o registro profissional continua ativo, não havendo direito de devolução da taxa de solicitação de licença; devendo o(a) profissional manter-se quite com as anuidades enquanto perdurar o vínculo profissional.


Como faço a transferência de registro de CRA de outro estado para o CRA do Goiás?

A Transferência de Registro Profissional se faz necessária quando ocorre mudança de domicílio profissional da jurisdição do CRA onde o profissional possui registro principal para outro estado.

Procedimento:

Os documentos abaixo devem ser escaneados e encaminhados para o endereço de e-mail: registro@crago.org.br.

Requerimento de Transferência de Registro Profissional ao Presidente da nova jurisdição (CRAGO) – DOWNLOAD

Certidão de registro e regularidade junto ao CRAGO de origem;

01 foto 3x4 cm colorida;

Carteira de Identidade;

Título de Eleitor;

Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Certificado Militar, quando for o caso;

Diploma (frente e verso);

Devolução da Carteira de Identidade Profissional- CIP (uma nova será emitida e a antiga inutilizada)

Formulário de assinatura 

Análise:

Após a solicitação de transferência e o recebimento da documentação e da Carteira de Identidade Profissional, o Departamento de Registro irá analisar se toda a documentação está correta.

Taxa de transferência e expedição da nova CIP:

Caso não tenha nenhuma irregularidade, o solicitante irá receber por e-mail um boleto referente à taxa de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional. Após o pagamento, a baixa do boleto é de 01 (um) dia útil.

Finalização:

Após o Departamento de Registro validar o comprovante de pagamento, um ofício será encaminhado para a antiga jurisdição confirmando a transferência. Em seguida, a solicitação de transferência será levada em plenário para aprovação. Por fim, a nova Carteira de Identidade Profissional será expedida e entregue ao solicitante.
 

Valores da anuidade, taxas e multas devidas

Resolução Normativa CFA 655/2024

 

O que é a E-CIP?

E-CIP é a Identidade Profissional Eletrônica dos Profissionais da Administração.

Veja como baixar e utilizar a eCip:

Na página oficial do aplicativo (https://ecip.adm.br/), os usuários podem contar com todas as informações necessárias para baixar o app e se cadastrar.

Confira o passo a passo abaixo:

Passo 1: Pesquise em sua loja de aplicativos o app ‘e-Cip’.

Passo 2: Cadastre-se na eCip digitando o seu CPF e sua Região. Ao inserir essas informações, você receberá um e-mail (endereço eletrônico informado no ato do registro profissional) onde será criado a senha de acesso.

Passo 3: Faça o login no app usando seu número de registro e senha criada no cadastro para acessar sua Carteira Profissional.

Passo 4: Com as credenciais feitas, sua Identidade Profissional já está pronta para uso digital.

Passo 5: Autenticidade- Através do código QR Code, o sistema pode estar verificando a autenticidade da sua identidade profissional

Agora é só usar sua e-Cip Digital, válida em todo território nacional.

 

O que é o Portal da Transparência e Prestação de Contas do CRAGO?

O Portal da Transparência e Prestação de Contas é um canal de comunicação com o cidadão cujo objetivo é fornecer informações sobre os atos de gestão praticados pelo CRAGO para a classe Administradora e a sociedade brasileira.

 

Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência e Prestação de Contas do CRAGO?

No Portal da Transparência e Prestação de Contas, estão disponíveis informações sobre o Conselho Regional de Administração de Goiás. Por meio das consultas, é possível obter dados sobre: estrutura organizacional, atos normativos, calendário de reuniões e atas das plenárias, programas, projetos, metas e resultados, execução orçamentária, licitações, contratos e convênios, diárias e passagens, concurso público, quadro de pessoal, demonstrações contábeis e prestações de contas, dados estatísticos, perguntas e respostas, documentos da Lei n.º 12.527/2011 e dados abertos.

 

Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência e Prestação de

Contas?

O Portal da Transparência é gerido pela Comissão Permanente de Transparência (CPT) do Conselho Regional de Administração de Goiás. Cabe à CPT reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para toda a sociedade.

 

Com qual frequência o Portal da Transparência e Prestação de Contas é atualizado?

As informações do Portal da Transparência são atualizadas conforme o Plano de Dados Abertos (PDA) – Discriminação dos Conteúdos e dos Prazos de Atualizações dos Módulos de Informações do Portal da Transparência e Prestação de Contas.

 

Como obter mais informações?

Para obter mais informações, deverá ser acessado o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que é o canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Administração de Goiás para atendimento dos pedidos de acesso à informação relacionados à Lei de Acesso a Informação (LAI). O e-SIC permite além de fazer o pedido, acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas