CFA aprova novo Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração


 Já está em vigor a Resolução Normativa CFA nº 643, que aprova o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração. O documento, publicado pelo Conselho Federal de Administração (CFA) define as regras e condições para os profissionais de Administração que desejam atuar como responsável técnico.

   Responsável Técnico é o profissional de Administração, egresso de curso superior, que exerce atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, junto a uma pessoa jurídica que explore atividades nos campos da Administração, mediante contrato de prestação de serviços, vínculo de emprego, sócio, proprietário, ou ainda, como procurador.

   Segundo o Conselheiro Humberto Cândido, toda empresa registrada no CRAGO deve possuir um Responsável Técnico. O instituto da Responsabilidade Técnica foi criado para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social. Ele existe em quase todas as profissões. 

   Clique aqui e confira a Resolução Normativa CFA nº 643.