CRA-GO apresenta resultado positivo em fiscalização junto às Prefeituras em relação aos Concursos Públicos


A fiscalização é a principal razão da criação do Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO) e dos demais Conselhos em âmbito do Estado de Goiás. Sendo assim, o registro em CRA é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão. 

Com o intuito de defender a sociedade e o exercício legal da profissão o CRA-GO emitiu correspondências a todas as prefeituras goianas, orientando quando da realização de Concursos Públicos. 

A conselheira do CRA-GO, Admª Kênya Coutinho Gonçalves, destaca que quando houver realização de Concurso Público, a organização e execução deste processo, deverá ser feita por um Profissional Administrador e/ou Pessoa Jurídica que devem ter os respectivos registros junto ao CRA-GO, fundamentado na Lei nº 4.769/65.

Perante a importância do exercício legal da profissão, o CRA-GO, obteve resultados positivos. Foi o caso na Prefeitura de Jandaia, na qual a empresa Método Soluções Educacionais LTDA e a Responsável Técnica pela mesma, requereram perante o CRA-GO, os registros secundários, pois já possuíam as inscrições no CRA-MT.

O registro secundário é concedido ao Administrador ou Pessoa Jurídica que, além de atuar na jurisdição do CRA onde tem seu registro principal, venha a atuar fora de seu domicílio profissional, ou seja, na jurisdição de outros CRAs. Com isso, a empresa mencionada manteve a funcionária na área de Administração, devidamente registrada no CRA de Goiás como Responsável Técnica pela Empresa.

O CRA-GO realiza rotineiramente esse tipo de fiscalização com o objetivo de garantir que os cargos da área da Administração sejam ocupados por profissionais legalmente habilitados. Por isso, para não perder oportunidades, é importante que o candidato esteja habilitado para o exercício da sua profissão.

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