Administrar é para Administrador! E no caso dos condomínios também!


 Estima-se que 10% da população brasileira viva hoje em condomínios residenciais. Se levarmos em conta os grandes centros, este percentual aumenta ainda mais. A necessidade de profissionalizar o setor tem aumentado junto com a demanda. É aí que entra a figura do administrador de condomínios. Esta atividade pode ser exercida tanto como profissional na pessoa física, quanto jurídica.

 Por se tratar de uma atividade típica do administrador, é fundamental que as empresas de administração de condomínios tenham registro de pessoa jurídica nos CRAs. E o mesmo vale para os administradores que atuam na área como responsáveis técnicos.

 É preciso separar as figuras do síndico tradicional, síndico administrador e as empresas de administração de condomínios, quando somente os dois últimos são obrigados por lei a se registrarem nos conselhos. A profissionalização do setor tem sido uma demanda recorrente, pois existem condomínios que são verdadeiras “cidades muradas” que necessitam da gestão macro para executar as inúmeras tarefas relacionadas à gestão de condomínio.

 De maneira específica, o profissional deverá ser um notório em gestão de pessoas, de materiais, serviços, financeira e de orçamento. Deverá conduzir uma gestão transparente, além de planejar gastos e investimentos, conhecer profundamente sobre contratos, legislação trabalhista, direito civil, informática, organização e métodos e execução de obras.

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