O que é o CRA
O Conselho Regional de Administração de Goiás, designado pela sigla CRAGO, foi criado pela Resolução nº 54, de 04 de novembro de 1983, do Conselho Federal de Administração como decorrência da Lei nº 4.769/65 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967.
Art. 1º - Fica instalado o Conselho Regional de Técnicos de Administração - 15ª Região, com jurisdição sobre o Estado de Goiás e sede em Goiânia.
Possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinando-se a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais de administração, na área de sua jurisdição.
O CRAGO é uma autarquia federal que tem como finalidade disciplinar e fiscalizar na área de sua respectiva jurisdição o exercício profissional do Administrador, organizando e mantendo o registro deste profissional, e dando execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração. Foi criado quando da promulgação da Lei nº 4.769 de 09/09/1965, que prevê a constituição de órgãos que garantam o cumprimento desta lei, julgando as infrações e impondo as penalidades previstas na mesma. É uma autarquia de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos, as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores, tecnólogos e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU – Tribunal de Contas da União e ao Conselho Federal de Administração.
O órgão maior dos CRAs é o CFA, que atua como controlador e fiscalizador das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. Sua sede está localizada em Brasília-DF.

