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Contrato nº 10/2020/CRA-GO

PROCESSO Nº 476908.000304/2020-55

CONTRATO Nº 10/2020/CRA-GO

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA COM CARGA HORÁRIA DE 44 HORAS SEMANAIS PARA ATENDER O CRA-GO, SENDO AS MODALIDADES DE SERVIÇOS COMPREENDIDAS: ADMINISTRADOR DE SISTEMAS, ADMINISTRADOR DE REDES, DATA CENTER CORPORATIVO E EMAIL MARKETING QUE FAZEM ENTRE SI A CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS E A EMPRESA TECNOSYS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. 

 

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS, com sede na Rua 1137, 229 - St. Marista, Goiânia - GO, 74180-160 / Estado de Goiás, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.299.388/0001-73, neste ato representado pelo Presidente, Adm. Samuel Albernaz, brasileiro, casado, portador da C.I. nº 264.763 SSP-GO e CPF nº. 167.228.091-53  doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECNOSYS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.651.870/0001-81, sediado na Rua J1 Qd. 23 nº 685 Aruanã I, Goiânia -GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Selmo Pereira Duarte,  portador da Carteira de Identidade nº 3404490 SSP-GO, e CPF nº 829.842.981-87, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.° 476908.000304/2020-55 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente Pregão Eletrônico nº 003/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada em Tecnologia da Informação - TI, , sendo as modalidades de serviços compreendidas: ADMINISTRADOR DE SISTEMAS, ADMINISTRADOR DE REDES, DATA CENTER CORPORATIVO E EMAIL MARKETING, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexado nos autos do procedimento.

DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

A contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação se dará da seguinte forma. Os serviços compõem-se de atividades que serão prestadas contínua e rotineiramente em conformidade com as necessidades do CRA-GO ao longo da contratação. A prestação dos serviços deverá estar baseada em Contrato de prestação de serviços que se constituirá como base de referência para assegurar que a evolução e medição dos serviços ocorrerão de forma satisfatória para ambas as partes

OS OBJETIVOS DO REFERIDO CONTRATO SERÃO:

- ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS

- ADMINISTRADOR DE REDES:

- DATA CENTER CORPORATIVO

Serviços WEB necessários:

- EMAIL MARKETING

Não será dado início ao item 05 (Remuneração de mão de obra – Carga horária (44 h) – 1 (um) empregado)  podendo o CRA-GO dar ordem de serviço para o item mencionado à qualquer tempo.

Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência, bem como o edital de pregão eletrônico 03/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato possui início na data de 08/09/2020 e encerramento em 12 (doze) meses e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inc. IV, da Lei n. 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor total da contratação anual é de R$112.000,00 (centro e doze mil reais), sendo a parcela mensal a pagar o valor R$ 9.333,25 (nove mil trezentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).

§ 1º Será empenhado o valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), caso seja dada ordem de serviço  citado no item 1.2 do presente contrato.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, do orçamento de 2020, conta 6.2.2.1.1.01.04.04.038 - Serviço de Manutenção Sistema de Informática.

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA será de até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal atestada pelo gestor do contrato, sendo que as demais condições a ele referentes encontram-se definidos na minuta do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

O valor estipulado no presente contrato não será reajustável, anteriormente ao interregno de 12 (doze) meses da sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas na minuta do Edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não é permitida a subcontratação parcial do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na minuta do Edital.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Goiânia - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

Goiânia,29 de julho de 2020.

 

Samuel Albernaz

Presidente CRA-GO

CRA-GO 10919

Selmo Pereira Duarte

Tecnosys Consultoria e Informática Ltda.

 

TESTEMUNHAS:

Luciano Aquino Jordão

Kariston Sheldon Borges França

871.910.911-34

027.590.521-76

 

Assjur 

Getúlio de Castro Mendonça

OAB/GO nº 47.591

 


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Documento assinado eletronicamente por Getúlio de Castro Mendonça, Assistente Administrativo(a), em 03/09/2020, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Kariston Sheldon Borges França, Assistente Administrativo(a) II, em 03/09/2020, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Aquino Jordão, Assistente Administrativo(a) II, em 03/09/2020, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Selmo Pereira Duarte, Usuário Externo, em 03/09/2020, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Adm. Samuel Albernaz, Presidente, em 03/09/2020, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cfa.org.br/conferir, informando o código verificador 0609536 e o código CRC 3E78BD4D.




Referência: Processo nº 476908.000304/2020-55 SEI nº 0609536