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 Comissão Permanente de Licitação
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Contrato nº 3/2020/CRA-GO

PROCESSO Nº 476908.000251/2020-72

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO CELEBRADO PELO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS E BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.(SELPAY)

 

CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS, com sede no(a) R. 1137, 229 - St. Marista, Goiânia - GO, 74180-160 / Estado de Goiás, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.299.388/0001-73, neste ato representado(a) pelo(a) Presidente, Adm. Samuel Albernaz, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 264.763 SSP-GO e CPF nº 167.228.091-53.

 

CONTRATADA: BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTO(SELFPAY), com sede na Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira nº 150, Jardim Madalena, Campinas-SP- CEP: 13.091-611, inscrita  no CNPJ sob o nº 16.814.330/0001-50  e com Inscrição Estadual 122.323.416.116, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. Mário Luiz Gabriel Gardin, brasileiro, solteiro, empresário, OAB/SP nº 360.375, portador da cédula de identidade RG nº 37.384.011-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 061.698.786-22.

 

As partes CONTRATANTES em observância às disposições da Lei n.º 10.520, de 2002, ao Decreto n.º 5.450, de 2005, à Lei nº 8078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto n.º 3.722, de 2001, ao Decreto 9.507, de 2018, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 2010, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,  Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05/2017 e alterações,  à Lei Complementar nº 123, de 2006, Lei 12.305, de 2010, Lei Anticorrupção nº 12.846 de 2013, Guia Prático de Sustentabilidade da AGU, ao Decreto 8.538, de 2015 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata e alterações posteriores., resolvem firmar o presente TERMO DE CONTRATO nº 03/2020 decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2020 e Processo Administrativo nº 476908.00251/2020-72, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas por meio de cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, de recebíveis das anuidades, multas e demais taxas devidas pelos profissionais e empresas vinculadas ao CRA-GO, com o fornecimento de solução tecnológica para a realização das transações financeiras para o Conselho Regional de Administração de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação: (Preenchido com o valor e tabela apresentada pela contratada, conforme item 1.2 do Termo de Referência)

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA(ANO) PERCENTUAL TAXA DE ADMINISTRAÇÃO VALOR ESTIMADO
1 Valor taxa de administração (%) para venda a débito; Valor cobrado em reais como taxa para utilização de cartão de débito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de débito R$ 572.800,00 1,13% R$6.472,64
2 Valor taxa de administração (%) para venda a crédito; Valor cobrado em reais como taxa para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito R$ 1.433.700,00 1,67% R$23.942,79
3 Valor taxa de administração (%) para venda a Crédito parcelado em até 6 vezes, sem inclusão de encargos- valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito R$478.300,00 2,42% R$11.574,86
4 Valor taxa de administração (%) para venda a Crédito parcelado em até 12 vezes, sem inclusão de encargos- valor cobrado em reais como taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito R$ 544.000,00 2,20% R$11.968,00
5 Mensalidade serviço de pagamento por internet (e-commerce) 12 R$ 0,01 R$ 0,00
6 Taxa única de inscrição-ITEM 5 1 R$ 0,01 R$ 0,00
         
         
TOTAL GLOBAL       R$53.958,29

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de 20 de julho de 2020 e encerramento em 19 de julho de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:.

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

O valor  da contratação é de R$53.958,29( cinquenta e três mil novecentos e cinquenta e oito reais  vinte e nove centavos)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRA-GO, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

       Elemento de Despesa:  conta 6.2.2.1.1.01.07.01 - Tarifas de Serviços Bancários

No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento a CONTRATADA será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal de Serviços e demais condições a ele referente, encontram-se no Edital e seus anexos no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os matérias e equipamentos que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e no Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Contrato.

CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cumprir todas as orientações do CRA-GO, para o fiel desempenho das atividades específicas;

Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Executar e fornecer os serviços e seus suportes correlatos descritos neste Termo de Referência, para o devido funcionamento dos itens contratados;

Disponibilizar mão de obra qualificada, respondendo por todos os atos de seus funcionários e se responsabilizando em fornecer equipamentos e materiais de qualidade e em perfeitas condições de uso e aproveitamento;

Executar todos os serviços descritos no Termo de Referência, de modo que, nas datas e horários estabelecidos, os fornecimentos e serviços sejam executados com a melhor eficiência possível;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Área Técnica do CRA e pelo Fiscal do Contrato.

Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, e outros decorrentes da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;

Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;

Comunicar ao CRA-GO toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a execução dos serviços;

Responsabilizar-se por todas as despesas referentes ao deslocamento de funcionários da contratada responsáveis pela entrega dos itens especificados no Termo de referência, bem como tê-los segurados;

Atender rigorosamente as especificações e cumprir os prazos definidos neste Termo de referência e Termo de Contrato;

Executar com presteza e eficiência todas as atividades previstas neste Termo de referência e Termo de Contrato;

Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou financeiros ocasionados direta ou indiretamente por seus empregados na entrega dos itens adquiridos, respondendo sob as penas da lei pelo descumprimento de suas obrigações, ocasionado por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus prepostos ou empregados;

Reparar quaisquer danos causados ao patrimônio do CRA-GO pelo mau uso ou má instalação de seus materiais ou equipamentos, ocasionado por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus prepostos ou empregados;

Aceitar a fiscalização do CRA-GO dos itens ora adquiridos, através de funcionários devidamente credenciados, que poderão questionar a qualidade dos objetos especificados neste Termo de Referência. Em momento algum, tal fiscalização eximirá a empresa contratada da responsabilidade aqui assumida e dos perfeitos cumprimentos de suas obrigações;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Realizar a integração, com a realização de Checkout com o sistema SISCAF.NET, que é operado pelo CRA/GO, arcando com os eventuais custos de implantação e operacionalização.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Solicitar oficialmente a execução dos itens à Contratada conforme especificação e descrição dos itens;

Comunicar à empresa a ser contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;

Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;

Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens;

Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da aquisição, em especial, aplicação de sanções, alterações do contrato;

Atestar a fatura correspondente a aquisição do material, desde que não haja nenhuma pendência de ordem contratual ou legal que impeça o ateste;

Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

Facilitar as informações e esclarecimentos que vierem a ser solicitados pela Contratada, desde que seja do seu conhecimento e pertinente ao material contratado;

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO DA LEI 12.846/2013

No que se refere a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL DA LEI 12.846/2013

A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA – QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA – SEXTA - DAS VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA:

caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/ 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA – NONA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Goiás da Justiça Federal.

E por estarem justas e contratadas, os representantes das partes e testemunhas abaixo, assinam o presente Termo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito.

 

Goiânia, GO, 20 de julho de 2020.

 

Samuel Albernaz Mário Luiz Gabriel Gandin
Presidente  Sócio Administrador

CRA-GO

Berlin Finance Meios de Pagamento

Testemunhas:

Kariston Sheldon Borges França Luciano Aquino Jordão
027.590.521-76 871.910.911-34

 


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Documento assinado eletronicamente por Getúlio de Castro Mendonça, Assistente Administrativo(a), em 22/07/2020, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Kariston Sheldon Borges França, Assistente Administrativo(a) II, em 22/07/2020, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Aquino Jordão, Assistente Administrativo(a) II, em 22/07/2020, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Adm. Samuel Albernaz, Presidente, em 27/07/2020, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Mario Luiz Gabriel Gardin, Usuário Externo, em 28/07/2020, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília.


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Referência: Processo nº 476908.000251/2020-72 SEI nº 0559476