Comissão Permanente de Licitação
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Contrato nº 8/2020/CRA-GO
PROCESSO Nº 476908.000374/2020-11
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS E A EMPRESA JC ASSESSORIA CONTÁBIL
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS, com sede na R. 1137, 229 - St. Marista, Goiânia - GO, 74180-160 / Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o nº 00.299.388/0001-73, neste ato representado pelo Presidente, Adm. Samuel Albernaz, brasileiro, casado, portador da C.I. 264.763 SSP-GO e CPF: 167.228.091-53 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JC ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELLI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.908.611/0001-20, sediada na Alameda Couto Magalhães nº 303 Qd. 530 Lt. 01, Setor Bela Vista Goiânia-Goiás doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Camilo de Souza, portador da Carteira de Identidade profissional GO 006897/0-7 CRC-GO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.° 476908.000374/2020-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente Pregão Eletrônico nº 005/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada em consultoria e assessoria contábil para o CRA/GO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexado nos autos do procedimento.
Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato possui início na data de assinatura do presente instrumento e encerramento em 12 (doze) meses e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inc. IV, da Lei n. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos Reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.491,66(mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, do orçamento de 2020, conta 6.2.2.1.1.01.04.04.006 - Serviços de Contabilidade e/ou Auditoria.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA será de até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da nota fiscal atestada pelo gestor do contrato, sendo que as demais condições a ele referentes encontram-se definidos na minuta do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O valor estipulado no presente contrato não será reajustável, anteriormente ao interregno de 12 (doze) meses da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas na minuta do Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na minuta do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Goiânia - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Goiânia, 31 de julho de 2020.
Samuel Albernaz | João Camilo de Souza |
Presidente | Sócio proprietário |
TESTEMUNHAS:
Luciano Aquino Jordão | Kariston Sheldon Borges França |
871.910.911-34 | 027.590.521-76 |
Documento assinado eletronicamente por Getúlio de Castro Mendonça, Assistente Administrativo(a), em 04/08/2020, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília. |
Documento assinado eletronicamente por Kariston Sheldon Borges França, Assistente Administrativo(a) II, em 04/08/2020, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília. |
Documento assinado eletronicamente por Luciano Aquino Jordão, Assistente Administrativo(a) II, em 04/08/2020, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO CAMILO DE SOUZA, Usuário Externo, em 07/08/2020, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília. |
Documento assinado eletronicamente por Adm. Samuel Albernaz, Presidente, em 11/08/2020, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cfa.org.br/conferir, informando o código verificador 0571355 e o código CRC BE79B948. |
Referência: Processo nº 476908.000374/2020-11 | SEI nº 0571355 |