Seja Perito!
O Cadastro Regional de Peritos Administradores e Profissionais da Administração visa atender ao Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de março de 2016.
O Código determina, em seu artigo 156, que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um banco desses profissionais.
Os interessados em fazer o cadastro voluntário para peritos na área da Administração devem possuir registro ativo, regular e adimplente no CRAGO.
PARA FAZER SEU CADASTRO DE PERITO
- Acessar os serviços on-line do Conselho e requerer o Cadastro de Perito na aba requerimentos (clique aqui);
- Manual de Responsabilidade Técnica
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO LEGAL
- É o documento expedido pelo CRA-GO aos profissionais, que estiverem no uso de suas prerrogativas, para o exercício da atividade de Administrador Perito Judicial, Extrajudicial e Administrador Judicial.
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A CERTIDÃO:
- O profissional deve estar com a situação Regular e adimplente com as anuidades do CRA-GO;
- Acessar os serviços on-line do Conselho e requerer a certidão na aba requerimentos (clique aqui);
- Experiência como Auxiliares da Justiça ou Perito Judicial Assistente Técnico ou certificado de curso relacionado a perito, Administrador ou Gestor Judicial;
- Efetuar o pagamento da taxa de emissão da certidão.
PRAZO PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO
- 72hrs após a baixa do Pagamento via boleto bancário junto ao CRA-GO.
REGULAMENTAÇÃO LEGAL
CONSULTA DE PERITOS ADMINISTRADORES
- No link abaixo é possível encontrar os peritos cadastrados neste Conselho, caso queira relacionar TODOS os Peritos Administradores cadastrados, utilize apenas os filtro SITUAÇÃO DETALHE e selecione PERITO.
- Clique aqui para acessar a consulta de Administradores e Peritos Administradores.
DÚVIDAS
Para maiores informações utilize:
- Fale Conosco (Clique aqui);
- Telefone (62)3230-4700;
- Via e-mail registro@crago.org.br7
- Acessar os serviços on-line do Conselho e requerer a certidão na aba requerimentos (clique aqui);