Seja Perito!


O Cadastro Regional de Peritos Administradores e Profissionais da Administração visa atender ao  Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) que passou a vigorar em 18 de março de 2016.

O Código determina, em seu artigo 156, que os juízes sejam assistidos por peritos, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um banco desses profissionais.

Os interessados em fazer o cadastro voluntário para peritos na área da Administração devem possuir registro ativo, regular e adimplente no CRAGO.

PARA FAZER SEU CADASTRO DE PERITO


CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO LEGAL

  • É o documento expedido pelo CRA-GO aos profissionais, que estiverem no uso de suas prerrogativas, para o exercício da atividade de Administrador Perito Judicial, Extrajudicial e Administrador Judicial.

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A CERTIDÃO:

PRAZO PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO

  • 72hrs após a baixa do Pagamento via boleto bancário junto ao CRA-GO.

REGULAMENTAÇÃO LEGAL

CONSULTA DE PERITOS ADMINISTRADORES

DÚVIDAS

Para maiores informações utilize: