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21 de Janeiro de 2023 - 190ª Edição

Registro Profissional: Obrigatoriedade por lei

Em mais duas recentes decisões judiciais, favoráveis à categoria profissional dos “Administradores” e na garantia da observância da Lei nº 4.769/65, o Sistema CFA/CRA obteve sucesso na defesa das prerrogativas do Profissional de Administração.

O primeiro caso ocorreu em São Paulo, no que uma empresa de administração hoteleira recorreu ao Poder Judiciário com o fulcro de tentar eximir-se da obrigatoriedade do registro de pessoa jurídica junto ao CRA-SP, sob o pretexto argumentativo de que seu ramo de atuação empresarial seria na área de comércio, serviços e exploração de hotelaria.

Em outro caso, desta vez ocorrido no estado do Ceará, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em processo sob a relatoria do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, reafirmou a obrigatoriedade do registro cadastral no CRA, tanto para o responsável técnico quanto para a empresa, que eventualmente queiram participar de certames licitatórios que objetivem a contratação dos serviços de assessoria e consultoria técnica na área de Administração.

Portanto, de igual forma o CRA-GO está atento em relação a eventual atuação irregular, tanto do exercício profissional quanto da atuação de empresas que tenham por objeto atividades inseridas nos campos da Administração; salientando que seguirá com fiscalização em todo a sua jurisdição para a correta aplicação da Lei.

Denuncie empresas e profissionais irregulares no endereço: https://www.crago.org.br/portal/secaoVisualizar.php?id=563

Profissional de Administração tem descontos exclusivos nas Farmácias Pague Menos

Muitas são as vantagens de um convênio com farmácias e drogarias. E por meio do Clube de Vantagens, o CRA-GO tem parceria com grandes empresas de Goiás, entre elas a farmácia Pague Menos. Nela são oferecidos descontos a partir de 15% em medicamentos de (Marca tarjado) e a partir de 25% de desconto em medicamentos (Genérico tarjado).

A parceria beneficia profissionais tanto da capital, Goiânia, quanto a região metropolitana e algumas cidades do interior do Estado, como Rio Verde, Aparecida de Goiânia, Jataí, Porangatu , Itumbiara, Catalão, Valparaíso de Goiás, Ceres, Inhumas, Novo Gama, Luziânia e Caldas Novas.

Anuidade do CRA-GO de 2023 paga até 31 de janeiro tem 10% de desconto

Administradores e Tecnólogos registrados no Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO), tem desconto especial de 10% no pagamento da anuidade de 2023 até o próximo dia 31 de janeiro. Para quem optar por pagar em fevereiro, o desconto é de 5%.

O prazo para quitar a anuidade vai até 31 de março, sem multa e juros. A partir do dia 1° de abril, o valor será acrescido com multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.

Os profissionais de Administração podem requerer o parcelamento da anuidade de 2023, em até 03 (três) parcelas, no cartão de crédito, sem desconto, apenas uma vez no exercício.

O boleto deve ser emitido virtualmente e para gerar o mesmo, basta acessar o site do CRA-GO > Anuidade 2023 > Selecionar a opção e preencher com as informações solicitadas.

Caso haja dúvidas por mais informações, entrar em contato com o departamento financeiro do Conselho, pelo telefone (62) 3230-4721 ou pelos e-mails conciliacao1@crago.org.br e financeiro@crago.org.br