Tecnólogos têm autonomia para elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos para organizações
Conforme o item 1.5.7.2 da Norma Regulamentadora- 01, os documentos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem ser elaborados sob a responsabilidade do gestor de uma organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
Evidentemente, os colaboradores designados pela organização para elaborar o PGR devem ser capazes de satisfazer as diretrizes e os requisitos dispostos na NR-01 e demais NRs.
A nova redação da NR-01 estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar a PGR em todas as organizações, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O presidente Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO), Adm. Samuel Albernaz destaca que o programa, sendo um documento de gestão, compete ao Tecnólogo a autonomia para a elaboração. “Por ser um gestor, conforme RN 505 do CFA, desde que o profissional tecnólogo tenha o registro ativo no CRA, ele pode contribuir com o desenvolvimento, juntamente com o apoio dos colaboradores de uma empresa/entidade”, conclui.
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