Consultoria e assessoria em gestão empresarial: Justiça valida obrigatoriedade de registro
Decisão é do Tribunal Federal da 3ª Região, em São Paulo
Mais uma vez, a Justiça entendeu e firmou a necessidade do registro profissional para a atuação em atividades como consultoria e assessoria em gestão empresarial. Isso significa que a justiça segue o entendimento do Sistema CFA/CRAs de que a atividade está intrinsecamente ligada à ciência da Administração, devendo ser executada por profissional ou pessoa jurídica legalmente habilitada pelo CRA.
Entenda
Consultoria e assessoria em gestão empresarial são atividades que preveem orientações e assistência operacional para a gestão do negócio a empresas e a outras organizações. O intuito é alavancar resultados projetados a partir de ações como a melhora do clima organizacional, aperfeiçoamento dos processos produtivos e reestruturação da organização.
Tais serviços estão intimamente ligados aos pilares da profissão, como planejamento, processos administrativos e controle orçamentário. Incluem, também, microáreas, como métodos e procedimentos da organização e demais atividades desenvolvidas pela gestão financeira, de controle de orçamentos, de pessoal, logística, administração de material, marketing, atendimento e relação com clientes.
Por esse motivo, foram incluídas no rol das atividades intrínsecas aos profissionais de Administração, que, para atuarem legalmente, necessitam do registro no conselho.
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