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Gestão de condomínio: Registro no CRA-GO é fundamental

De acordo com o Artigo 15 da Lei nº4.769/65 que diz “serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que exploram, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos desta Lei”, ou seja, administrar condomínios envolve o conhecimento das atividades e disciplinas da formação acadêmica do Administrador e por isso devem ser fiscalizadas pelo CRA-GO e pelos conselhos regionais de administração de cada estado.

Leia a matéria na íntegra.

CRA-GO prorroga suspensão de atendimento presencial

Considerando que a situação epidêmica ainda demanda o emprego de medidas de prevenção, controle de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no estado de Goiás, e com um parecer favorável da diretoria executiva do CRA-GO, o Conselho prorrogou o período de vigência da Portaria N°016/2021, que dispões sobre a suspensão do atendimento ao público até o dia 28/03/2021.

Saiba mais.

Clube de Vantagens: INPRO – Instituto Projeção

Para membros registrados e adimplentes ao CRA-GO, a INPRO oferece 30% sobre a mensalidade de pós-graduações e MBAs para o aluno que efetuar o pagamento até o dia 10 de cada mês.

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