|
Gestão de condomínio: Registro no CRA-GO é fundamental
De acordo com o Artigo 15 da Lei nº4.769/65 que diz “serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que exploram, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos desta Lei”, ou seja, administrar condomínios envolve o conhecimento das atividades e disciplinas da formação acadêmica do Administrador e por isso devem ser fiscalizadas pelo CRA-GO e pelos conselhos regionais de administração de cada estado.
Leia a matéria na íntegra.
|