21 de janeiro de 2021. Ano XI - 88ª Edição | |||||||||||||||
Anuidade 2021: 15% de desconto até 31 de janeiro | |||||||||||||||
Os Profissionais de Administração registrados no CRA-GO que efetuarem o pagamento das anuidades 2021, em cota única, até o dia 31/01/2021 terão 15% de desconto. De acordo com a Resolução Normativa CFA n. 588, as anuidades deverão ser pagas até 30/03/2021 e, após a data de vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento. Valores
A inscrição no Conselho Regional de Administração é requisito indispensável para o exercício regular da Profissão de Administrador. A manutenção do registro garante o exercício legal da profissão a qualquer tempo, e representa obrigação tributária relativa ao pagamento da anuidade. Clique aqui para pagamento da Anuidade 2021 ou escaneie o QRCode da imagem Também é possível acessar o boleto da Anuidade 2021 diretamente por este link (https://cra-go.implanta.net.br/servicosOnline/) | |||||||||||||||
Fiscalização profissional protege a sociedade e valoriza a profissão | |||||||||||||||
A Fiscalização é a razão da criação do Sistema CFA/CRAs. Os Conselhos Federal e Regionais de Administração foram criados para a fiscalização e o acompanhamento das atividades dos Profissionais de Administração, garantindo confiabilidade dos serviços prestados à sociedade pelas empresas e Profissionais de Administração. São dotados de poderes normativo, de fiscalização e de polícia para coibir o exercício irregular da profissão. Ao praticar a fiscalização da atividade profissional, o Conselho exerce, a princípio, função de órgão estatal, pois edita normas que regulamentam o exercício da profissão, exerce poder de polícia, ao verificar o cumprimento das normas legais e aplicar sanções cabíveis aos profissionais e ainda impõe contribuições compulsórias aos inscritos. O Conselho observa se o profissional exerce sua profissão da forma explicitada pela lei, verifica o exercício da profissão por profissional não habilitado, impõe penalidades cabíveis; bem como pode cassar o registro dos profissionais envolvidos em irregularidades. A atividade de fiscalização é essencial para proteger a sociedade e proporcionar segurança para todos que necessitam dos serviços da profissão de Administrador. Na prática, a fiscalização do exercício do exercício profissional atua em ações de caráter educativo, preventivo e coercitivo em conformidade com a dignidade, ética, responsabilidade e respeito às normas profissionais, na proteção das prerrogativas profissionais e no atendimento ao interesse público para o bem coletivo. As ações de fiscalização possuem o objetivo de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e julgar o exercício da atividade profissional com a finalidade de que seja desenvolvida por Profissionais de Administração regularmente habilitados, preservando sempre a ética profissional, a proteção da sociedade, o cumprimento da lei na valorização da categoria. |
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Administrador, queremos ouvir você! | |||||||||||||||
Com o objetivo de melhorar cada vez mais os serviços prestados aos administradores e tecnólogos, o CRA-GO possui um canal aberto com a categoria - a Ouvidoria do Conselho. Ela se apresenta como uma das mais importantes ferramentas na avaliação e repercussão nos processos internos de comunicação e prestação de serviços. Administrador, não deixe de nos ajudar a fazer um CRA muito melhor para você. Use a Ouvidoria. Por meio dela você poderá fazer sugestões, elogios, reclamações, denúncias, esclarecer dúvidas e saber mais sobre as ações que o Conselho desenvolve em favor da sua profissão. Para facilitar, ela funciona em dois canais diferentes pelo e-mail ouvidoria@crago.org.br e também pelo site: www.crago.org.br |
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