21 de novembro de 2020. Ano XI - 82ª Edição |
Justiça reconhece a importância do registro para administradores que atuam com RH |
A Lei nº 4.769 de 1965, que regulamenta a profissão de administrador, define, entre outras coisas, os campos privativos da Administração. Um deles é a área de Recursos Humanos, mas ainda há profissionais que tentam atuar nesse campo da Administração sem registro profissional. Foi o caso de um administrador que solicitou, junto ao Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), o cancelamento da sua inscrição no regional. |
Dicas de oratória serão apresentadas em próxima live do CRA-GO |
O CRA-GO promove no próximo dia 27 de novembro a live “Oratória para Líderes e Gestores – A chave para o sucesso”, que será apresentada pela Admª Aline Bitencourt, a partir das 16h, nos canais digitais do CRA-GO no Facebook e YouTube. |
Administrar é para Administrador! E no caso dos condomínios também! |
Por se tratar de uma atividade típica do administrador, é fundamental que as empresas de administração de condomínios tenham registro de pessoa jurídica nos CRAs. E o mesmo vale para os administradores que atuam na área como responsáveis técnicos. |
Vem aí o III Fórum das Mulheres da Administração, totalmente gratuito |
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