Ano X, 18ª Edição |
CRA-GO apresentou à CGE sugestões para implantação do compliance |
Após o presidente do CRA-GO, Adm. Samuel Albernaz, participar de uma reunião com o controlador-geral do Estado, Henrique Ziller, e outras entidades, no fim de agosto, recentemente o Conselho apresentou à CGE sugestões para inclusão no texto da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, que obriga a implantação do compliance nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado de Goiás. As propostas serão avaliadas antes da vigência do dispositivo legal. |
RH é campo privativo do Administrador |
A fiscalização do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) acaba de vencer mais uma batalha. Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o exercício profissional na área de recursos humanos é privativo do administrador com registro no Conselho Regional de Administração. A decisão da corte superior ratifica o veredito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Essa decisão é fruto do intenso trabalho fiscalizatório realizado pelo Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS), que autuou uma pessoa leiga em administração que exercia a função de assessora de Recursos Humanos em uma empresa do ramo industrial de forma ilegal. Na ação de fiscalização, ela foi notificada e multada por não ter o registro no CRA referente. Alegando que exercia a função em uma empresa que não explora, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador, a autuada ofereceu embargos à execução fiscal da multa imposta no TRF-4. Entretanto, em apelação do CRA, ela perdeu a causa, pois o Tribunal entendeu que “a atividade básica da pessoa jurídica para fins de registro no Conselho Regional de Administração não vincula as atividades de administrador exercidas pelos seus funcionários.” A requerente foi à instância superior para recorrer da decisão do TRF. Em seu parecer, o ministro Sérgio Kukina julgou improcedente a apelação da funcionária. Segundo o que consta da decisão do TRF, “a atividade básica desenvolvida pela embargante é peculiar à área da administração, visto ser assessora de recursos humanos, atuando na coordenação de processos de recrutamento, seleção, acompanhamento, desenvolvimento e treinamento de pessoas na Unidade de acordo com as diretrizes da empresa; estabelecendo e acompanhando benefícios oferecidos aos colaboradores tendo em vista a política da unidade; efetuando a manutenção na estrutura de cargos e salários através do acompanhamento das promoções, admissões e respectivas avaliações e enquadramentos.”. “A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem (…), de que sua função seria desvinculada da área administrativa, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ”, categorizou o ministro do STJ. Com base na Lei 4.769 de 1965, o Tribunal Regional entendeu, por fim, que o cargo exercido pela profissional “já demonstra que a embargante tem função de chefia e que a área em que atua – recursos humanos – tem relação com a profissão do administrador de empresas.”. Ou seja, para atuar na área de forma legal, ela precisa ter o registro no CRA, sendo tal entendimento corroborado com a decisão adotada na corte superior. Mesmo sendo um caso particular, para o Sistema CFA/CRAs esta é uma importante conquista, pois a decisão do TRF4 endossada pelo STJ servirá de referência para casos semelhantes. Jurisprudência O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras. Fonte: CFA |
CRA-GO participa de ações da categoria em Anápolis |
No dia 24 de setembro, o presidente do CRA-GO, Adm. Samuel Albernaz, esteve em Anápolis, na UEG unidade Jundiaí, reunido com o diretor da instituição, Ewerton de Freitas Inacio, a coordenadora do curso de Administração, Maria Aparecida de Souza Melo, e professores. O objetivo da reunião foi estreitar relações entre o CRA-GO e a instituição, principalmente com o departamento do curso de Administração, construindo parcerias diversas e apoio na realização de eventos das entidades. “Esse é o caminho que temos percorrido desde o início da atual gestão, que visa estar mais próximo do profissional, garantindo assim a valorização da Administração”, afirma Samuel. Ainda em Anápolis, o presidente participou da 1ª Jornada Acadêmica Compliance e Gestão da Informação, realizado pela Faculdade Fama. |
CRA-GO apoia ações inovadoras |
O Conselho Regional de Administração é um dos apoiadores do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha, vinculado à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG). O mais novo programa de empreendedorismo e inovação de Goiás visa estimular ações por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) a geração de empresas de base tecnológicas a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado de Goiás. Serão apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência artificial e machine learning; Internet das coisas (IoT); Manufatura avançada e robótica; Mecânica e mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos materiais; Realidade aumentada; Realidade virtual; Segurança, privacidade e dados; Tecnologia Social; e Tecnologia da Informação (TI) e Telecom. O Centelha está com inscrições abertas e se encerram no próximo dia 04/10. Os 28 vencedores das etapas do programa ganham até R$ 60 mil para investir em seus negócios. Veja o edital complete no site www.programacentelha.com.br/go e participe! |
Em Trindade, CRA-GO busca conversa aberta com administradores |
Nesta quarta-feira (25/09) o presidente do CRA-GO, Adm. Samuel Albernaz, esteve em visita à cidade de Trindade, onde conversou com administradores, professores e diretoria da Faculdade Aphonsiano para enfatizar a valorização da profissão e seus reflexos para a sociedade. Assuntos também como a importância do registro e as principais áreas da Administração no mercado de trabalho foram abordados durante a visita àquela cidade. |