Ano VI - 144ª Edição |
PROMOÇÃO RBA - 2017 “Quite e Ganhe. Garanta a assinatura da RBA” |
Faltam apenas 2 dias para você quitar a sua anuidade do CRA-GO com 30% de desconto e ainda ganhar a assinatura anual da RBA. Quite e tenha em mãos informação de qualidade durante todo o ano! Os profissionais que quitarem a anuidade de 2017 até o dia 31 de janeiro de 2017, receberão, como cortesia, assinatura anual da Revista Brasileira de Administração (RBA). A iniciativa é uma parceria do Conselho Federal de Administração e o Conselho Regional de Administração (CRA/GO). Em 2017, o boleto da anuidade é emitido exclusivamente pelo site www.crago.org.br |
Inscrições para o Programa de Capacitação em MPEs encerram dia 10 de fevereiro |
A seleção do Programa de Capacitação de Administradores visa a atuação dos profissionais em Micro e Pequenas Empresas. O curso é ofertado de forma gratuita, pelo CRA-GO, CFA e pela Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A capacitação será realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA). As inscrições devem ser realizadas até o dia 10 de fevereiro, no site do Conselho Federal de Administração (www.cfa.org.br). Quem pode participar? Apenas administradores registrados no Conselho Regional de Administração de Goiás e residentes no Estado, e que estejam adimplentes com as obrigações financeiras junto ao Conselho. Serão disponibilizadas 50 vagas, e uma Comissão Especial designada pela diretoria do CRA-GO fará o sorteio e seleção dos candidatos ao Programa de Capacitação. De acordo com o calendário, o início das aulas tem previsão para março, com término em setembro e entrega dos certificados até o mês de novembro. |
Conselho aprova nova alteração do Estatuto da Petros |
O Conselho Deliberativo (CD), instância máxima de governança da Petros, reviu e aprovou no dia 12 de janeiro uma nova mudança em um dos artigos do Estatuto Social da Fundação. A mudança ocorreu no artigo 21, que trata da garantia de defesa de membros e ex-membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, de integrantes e ex-integrantes de Comitês da Petros, assim como de empregados e ex-empregados. A alteração indica que a defesa administrativa e judicial dos colaboradores e ex-colaboradores da Petros ocorrerá somente em casos decorrentes de ato regular de gestão, conforme os limites e condições determinadas pelo CD. |