Ano IV - 12º Edição |
CRA/GO luta por concurso para Administrador e Tecnólogo | |
Certame promovido no mês de maio foi suspenso por meio de liminar. Decisão considerou que administradores não foram contemplados em edital.O Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) deverá realizar novo concurso para o preenchimento de vagas para os cargos de nível de tecnólogo. Uma ação impetrada na quinta-feira (5/6) suspendeu o certame do último dia 25 de maio pelo fato de o edital considerar como pré-requisito apenas o curso superior em Tecnologia - Eventos, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Processos Gerenciais e Recursos Humanos. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO) e acatado pelo juiz Urbano Leal Berquó Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). A defesa argumenta que as atribuições dos cargos se enquadram com a profissão regulamentada de administrador, conforme previsto no artigo 2º da Lei Nº 4.769/65. A exigência é que um novo edital seja elaborado contemplando os administradores. Para o advogado do Conselho, Gustavo Forte, é inaceitável que aquele que possui formação compatível, mas superior à exigida e presumivelmente possui maiores conhecimentos e melhores condições de prestar o serviço em prol do interesse público, seja impedido de concorrer ao cargo. Já o IFG disse que uma Portaria do Ministério da Educação (MEC) autoriza a realização do concurso e não prevê código de vaga para cargos de administrador. Ainda segundo a instituição, a Lei 11.091/95 distingue os cargos de administrador dos de tecnólogo. A descrição das vagas e atividades típicas de tecnólogos do edital deixa clara a necessidade de atendimentos às demandas específicas. Berguó considerou que as atividades das duas profissões se emparelham, tendo como base o princípio da eficiência. “Se o administrador encontra-se apto, pela sua formação profissional, a executar as mesmas atividades do tecnólogo (lembrando que o contrário não se dá), é razoável o entendimento de que o conhecimento e preparo de cada qual para a execução do serviço público sejam aferidos no concurso público, em pé de igualdade”, explicou o magistrado. O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do IFG, Weber Tavares, ficou sabendo da notícia após contato do Jornal Opção Online. Ele contou ter ficado surpreso com a decisão, já que o instituto cumpriu com todas as exigências legais. Listando que foram oferecidas 120 vagas no geral, Weber afirmou que os cargos para profissionais tecnólogos são apenas seis. O pró-reitor não teve acesso à liminar, mas avaliou que cancelar o certame por conta desse número mínimo não vale a pena. A sugestão foi a de que a ação seja encaminhada especificamente a respeito dos cargos para àqueles profissionais. Ele ainda relembrou que no dia em que o edital foi lançado o CRA/GO procurou o IFG, em 16 de abril. Neste dia, foi informado ao Conselho que as regras não previam a inclusão de graduados em Administração nos cargos por força de lei. O prazo para que novas inscrições sejam feitas também foi solicitado na liminar e a decisão deve ser publicada no Diário da Justiça do TRF1. Fonte: Jornal Opção Online |
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Plano de Cargos e Salários do CRA/GO | |
A Superintendência Regional do Trabalho e Empregos em Goiás homologou o Plano de Cargos e Salários do CRA/GO e a Comissão Especial do PCS com o apoio da diretoria procederá a implantação do mesmo. O Conselho Regional de Administração de Goiás objetiva instrumentalizar a gestão de pessoal no seu propósito de atrair, reter e desenvolver profissionais com as competências necessárias para a conquista dos seus objetivos organizacionais. O Plano de Cargos e Salários caracteriza-se como um instrumento de normatização das relações de trabalho entre o CRA/GO e seus Empregados. |
Prêmio Guerreiro Ramos 2014
As inscrições para o Prêmio Guerreiro Ramos 2014, na categoria Pesquisador, já estão abertas. Para participar, os interessados deverão encaminhar seus trabalhos ao Conselho Regional de Administração de Goiás, ou Seccionais, até o dia 29 de agosto. O CRA/GO é responsável por encaminhar os trabalhos ao Conselho Federal de Administração (CFA). A premiação se divide em duas categorias: Gestor Público e Pesquisador Guerreiro Ramos. A primeira destina-se a profissionais brasileiros, indicados pelo CRA/GO ou Conselheiro Federal, que tiveram destaque na gestão pública. Já a categoria Pesquisador Guerreiro Ramos é restrita a pesquisadores, de qualquer nacionalidade, que contribuíram significativamente no desenvolvimento dos estudos iniciados por Alberto Guerreiro Ramos. Para participar nesta categoria é necessário inscrever-se no CRA/GO. Os Conselhos Regionais terão até o dia 30 de setembro para encaminhar os trabalhos inscritos ao CFA. Os indicados serão julgados por um comitê formado pelo Conselho Federal de Administração, que publicará o resultado até o dia 28 de novembro para todo país. Criado em 2010, o Prêmio Guerreiro Ramos de Gestão Pública tem a finalidade de divulgar e valorizar os estudos e ações de gestores públicos, bem como de estudantes e professores que pesquisam e estudam a obra de Alberto Guerreiro Ramos. Por meio do Prêmio Guerreiro Ramos, o CFA pretende resgatar e valorizar este saber construído no pensamento crítico em conexão com a realidade social. |